I
A VIrtude da Religião
1. DEFINIÇÃO
A religião define-se como a virtude que nos leva a dar a Deus o culto que Lhe é devido como criador e Ser supremo.
Deus é, para o homem, o único Senhor. Foi Ele quem o criou e quem constantemente dele cuida com a sua providência: a existência e tudo o que é ou possui, de Deus o recebeu. Em consequência, o homem tem para com Deus laços e obrigações que constituem a virtude da Religião.
1.1. O CULTO
Esses laços e obrigações que acima mencionámos concretizam-se, primariamente, na adoração e louvor a Deus, e é isso que se conhece como culto.
a) Culto interno e culto externo
À virtude da Religião pertencem, principalmente, os actos internos da alma pelos quais manifestamos a nossa submissão a Deus, e aos quais se chama culto interno.
O culto interno é prestado a Deus mediante as faculdades do entendimento e da vontade, e constitui o fundamento da virtude da Religião, pois «OS que adoram a Deus hão-de adorá-Lo em espírito e verdade» (Jo. 4,24). Por outras palavras, seria inútil e hipócrita o culto externo se não fosse precedido pelo interno: «Este povo honra-Me com os lábios, mas o seu coração está longe de Mim» (Mt. 15, 8).
Entre os principais actos de culto interno, estão:
1) a devoção, que é a prontidão e generosidade em tudo quanto se refere ao serviço de Deus;
2) a oração, que é o levantar do coração a Deus para O adorar dar-Lhe graças, implorar perdão e pedir aquilo de que precisamos.
Não basta, porém, o culto interno: são também precisos actos externos de adoração: participar na Santa Missa, ajoelhar diante do sacrário, assistir piedosamente às cerimónias litúrgicas, etc. Este culto externo é necessário também, porque:
a) Deus é criador, não só da alma mas também do corpo, e com ambos o homem deve reverenciá-Lo;
b) é próprio da natureza do homem manifestar por actos externos seus sentimentos. O culto interno sem o externo decai, enlanguesce ou definha.
Por ser da natureza humana - simultaneamente material e espiritual – a necessidade de prestar culto externo, a Igreja condenou como herética a proposição de Miguel Molines (1628-96), que considerava imperfeito e indigno de Deus todo e qualquer rito sensível de louvor, e queria reduzir tudo ao interno e espiritual (cf.
b) Culto de latria, de dulia e de hiperdulia
Em sentido estrito, é só a Deus que se tributa culto - pela excelência infinita; podemos, no entanto, tributá-lo, indirectamente, aos Santos, pela estreita união que têm com Deus. Assim, o culto pode ser:
1) de latria, ou adoração: é aquele que se presta unicamente a Deus em reconhecimento da sua excelência e do seu domínio supremo sobre todas as criaturas.
Com este tipo de culto se honra a Sagrada Eucaristia.
2) de dulia, ou, veneração: é aquele que se tributa aos Santos, em recoihecimento da sua vida de entrega e união a Deus.
Este culto é consequência do dogma da Comunhão dos Santos. Efectivamente, se podemos comunicar com os bem-aventurados, do Céu, porque não honrá-los? Porque não invocar-lhes o patrocínio? Se é lícito encomendarmo-nos às orações dos fiéis vivos («orai uns pelos outros, para que vos salveis», Tiago 5, 16), porque não o seria encomendarmo-nos aos Santos, amigos de Deus e que Ele próprio glorificou? Vê-se, pois, que a condenação deste culto, feita pelos protestantes não está de acordo com o dogma da Comunhão dos Santos, nem com a Biblia.
3) de hiperdulia, ou veneração especial: é aquele que se presta a Maria Santíssima, reconhecendo a sua dignidade de Mãe de Deus .
Por ser criatura, não se pode prestar-Lhe culto de adoração; mas, por ser a mais excelsa de todas as criaturas - acima de todos os Anjos e Santos -, presta-se-Lhe culto de especial veneração. O fundamento-chave para a compreensão do culto a Nossa Senhora é o facto de ter gerado Jesus Cristo, Nosso Senhor, - o Verbo Eterno-, e ser, por isso, verdadeiramente Mãe de Deus.
Legislação eclesiástica afirma que, «a fim de promover a santificação do Povo de Deus, a Igreja recomenda à especial e filial veneração dos fiéis a Bem-aventurada sempre Virgem Maria, Mãe de Deus, a quem Cristo constituiu Mãe de todos os homens» (C.I.C., c. 1186).
Por isso, os cristãos têm imagens da Virgem, dos Anjos e dos Santos, e conservam com veneração as relíquias dos Santos. Honrando estas imagens e relíquias, honramos os Santos que representam ou de quem são.
Os protestantes atacam o culto a Santa Maria e aos Santos em geral, afirmando que Cristo é o único mediador e portanto, não há necessidade de outros mediadores: «Deus é um só, e um só mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo» (I Tim. 2, 5).
A palavra «mediador», no entanto, comporta dois sentidos: significa redentor, e, neste sentido, só se aplica a Jesus Cristo, que nos remiu, oferecendo ao Pai os seus méritos; mas também significa intercessor, e a Santíssima Virgem e os Santos são intercessores, pois rogam a Deus pelos homens.
2. PECADOS CONTRA A VIRTUDE DA RELIGIÃO
Os pecados específicos contra esta virtude são de duas espécies: por excesso (a superstição) e por defeito (a irreligiosidade).
Pode parecer contra-senso que se possa pecar «por excesso» contra a virtude da Religião, como se o homem pudesse exceder-se no culto a Deus. Na realidade, mais que um excesso propriamente dito, trata-se de uma deformação qualitativa, ou seja, do pecado que se comete «quando se presta culto divino a quem não é devido, ou de modo impróprio a quem é devido» (S.Th., II-II, q. 92, a. 1).
a) A superstição
Pelo que acabamos de ver, a superstição pode ser de dois tipos:
1. Culto indevido a Deus
De dois modos se pode ofender a Deus com um culto indevido:
1.a) Culto vão ou impróprio: consiste na adulteração do verdadeiró culto pela introdução de elementos estranhos, fazendo cerimónias absurdas, extravagantes, ridículas, que destoam do decoro e dignidade do culto a Deus.
«Se as coisas que se praticam (no culto) não se ordenam, em si, à glória de Deus nem elevam para Ele a nossa mente, nem servem para moderar os apetites da carne, ou se vão contra as instruções de Deus e da Igreja (. .. ), todos esses actos devem ser considerados como supérfluos e supersticiosos (S. Tb., II-II, q. 93, a. 2).
Por isso a Igreja velou sempre pela digna celebração do culto, e o cumprimento dessas normas obriga sub gravi.
Daí que, quando um ministro do culto - sob pretexto de «espontaneidade», «aproximação da comunidade», ou outro qualquer - altera tais normas, age arbitrariamente e ilicitamente (cf. Código de Direito Canónico, C.I.C., c. 838).
1.b) Culto falso, que consiste em simular o verdadeiro culto a Deus, procurando induzir em erro.
É culto falso, p. ex., aquele que faria quem pretendesse celebrar Missa sem ser sacerdote, ou quem propagasse falsas revelações ou falsos milagres, ou quem expusesse à veneração falsas relíquias.
2. O culto indevido às criaturas
Cai-se neste pecado sempre que se exerce actividade que, directa ou indirectamente, pretende divinizar alguma criatura, da qual se espera receber conhecimentos e bens que só Deus pode conceder.
Pode revestir as formas de idolatria, adivinhação, espiritismo, magia, observância vã, e muitas outras modalidades.
2.a) Idolatria: consiste em tributar, directamente, culto de adoração a uma criatura. É pecado fravíssimo, que Deus condena severamente na Sagrada Escritura (cf. Ex. 22,20), porque é considerado inescusável (cf. Sab. 13,8), isto é, nunca é permitido nem sequer para evitar a morte, adorar deuses falsos.
«A idolatria não se refere só aos cultos falsos do paganismo. É uma tentação constante da fé. Consiste em divinizar o que não é divino. Existe idolatria desde o momento em que o homem honra e presta reverência a uma criatura em lugar de Deus. Trata-se deuses ou de demónios (por exemplo, o Satanismo), de poder, de prazer, da raça,
Dos antepassados, do Estado, do dinheiro, etc. «Não podeis servir a Deus e ao dinheiro», (Mt. 6,24). Numerosos mártires morreram por não adorar a «Besta»
(Cf. Ap. 13-14), negando-se, inclusivamente, a simular o seu culto. A idolatria não aceita Deus como único Senhor, sendo, portanto, incompatível com a comunhão divina (Cf. Gal 5, 20: Ef. 5,5)» (Catecismo, n. 2113).
2.b) Adivinhação. «Deus pode revelar o futuro aos seus profetas ou a outros santos. Sem dúvida, a atitude cristã justa consiste em entregar-se nas mãos da Providência no que se refere ao futuro e abandonar toda a curiosidade malsã a este respeito» (Catecismo, n. 0 2115).
Por isso, «todas as formas de adivinhação devem rejeitar-se: o recurso a Satã ou demónios, a evocação dos mortos e outras práticas que, erradamente, se supõe desvendarem o futuro (cf. Dt. 18,10; Jr. 29,8). A consulta de horóscopos, a astrologia, a quiromância, a interpretação de presságios e sortes, os fenómenos de vidência, o recurso a «médiuns» encerram uma vontade de poder sobre o tempo, a história e, finalmente, os homens, que se protegem ante os poderes ocultos. Estão em contradição com a honra e respeito, penetrados de temor amoroso, que devemos somente a Deus. (Id n.º 2116).
2. c) Espiritismo: é a arte de comunicar com os espíritos, ou melhor, como se disse, com os demónios ou os condenados. É gravemente pecaminoso pela intenção de penetrar nos enigmas da vida e da morte de maneira arbitrária: é temerário pretender entrar nesses âmbitos, que só a Deus estão sujeitos, movidos por uma curiosidade mórbida.
O Santo Ofício (Decr. de 24-IV-1917; cf. Dz. 2182) proibiu toda e qualquer participação em sessões espíritas, incluindo a mera presença e a simples escuta. Pela mesma razão, é ilícita a participação em jogos em que se pretende obter respostas dos espíritos ou de forças ocultas.
2. d) Quanto à magia, pode ser: branca, quando se funda na habilidade do prestidigitador e na ilusão ou ignorância de quem assiste; ou negra (diabólica ou simplesmente bruxaria), quando um poder oculto permite a algum mago obter efeitos superiores à eficiência dos meios realmente utilizados.
Este poder oculto provém, geralmente do Demónio, e nesta comunicação se encontra o elemento pecaminoso da magia negra.
Quanto à magia branca, como foi referido atrás, não pode ser reprovada moralmente.
2.e) Com o nome de vã observância é conhecida aquela forma de superstição que atribui a sinais, coisas ou animais, poderes favoráveis ou nocivos, para além da sua eficácia própria.
Neste caso se incluem inúmeras superstições, mais ou menos frequentes: uso de amuletos, medo de certos números, ou dias, ou animais; etc.
3. Origem e gravidade da superstição
A superstição provém de um falso sentimento religioso, e abunda entre pessoas ignorantes ou irreligiosas. A maioria dos incrédulos são supersticiosos: como não crêem em Deus, crêem nas maiores tontices ...
A gravidade da superstição mede-se pela maior ou menor invocação do demónio.
Quando há invocação explícita, é pecado gravíssimo. Se é implícita - p. ex., na associação inconsciente com forças ocultas demoníacas - , o pecado também é mortal.
De certo modo, podem ser invocação implícita do demónio os filmes, obras teatrais, etc., que imprudentemente fazem surgir intervenções satânicas, para infundir terror, manifestar prodígios, etc.
Há invocação explícita, aparentemente, na letra das canções de certos grupos musicais modernos. Em ambos os casos - visuais ou auditivos -, é obrigatório não tornar parte como espectador ou ouvinte.
b) A irreligiosidade
A irreligiosidade inclui todos os pecados que se cometem por defeito contra a virtude da religião. São os seguintes:
1. A impiedade, ou, seja, a falta de religiosidade. Admite uma vasta gama de atitudes: desde a indiferença ou tibieza para com os actos de culto divino, até à calúnia, desprezo, ou ataques à religião.
2. A tentação a Deus: em sentido próprio, é pretender, com palavras ou com actos, pôr à prova algum dos atributos de Deus (p. Ex., dizer: se Deus existe, caia sobre mim um raio). Em sentido impróprio, tenta-se Deus expondo-nos a perigos sem necessidade, nem precaução, confiando temerariamente na ajuda divina.
O sacrilégio: consiste em tratar de modo indigno as pessoas, objectos e lugares consagrados a Deus.
Exemplo de sacrilégios: em relação às pessoas – atentar contra a vida do Papa, em relação às coisas – roubar um cálice bento; em relação aos lugares – matar dentro de uma igreja.
O tratamento indigno para com a Sagrada Eucaristia, ou a retenção de Hóstias consagradas com perversa finalidade, além de sacrilégio, implica a pena de excomunhão (Código de Direito Canónico (C.I.C.) c. 1367).
3. O sacrilégio: consiste em tratar de modo indigno as pessoas, objectos e lugares consagrados a Deus.
Exemplo de sacrilégios: em relação às pessoas – atentar contra a vida do Papa; em relação às coisas – roubar um cálice bento; em relação aos lugares – matar dentro de uma igreja.
O tratamento indigno para com a Sagrada Eucaristia, ou a retenção de Hóstias consagradas com perversa finalidade, além de sacrilégio, implica a pena de excomunhão (Código de Direito Canónico, c. 1367)
4. A simonia, ou vontade deliberada de comprar com dinheiro uma ilsa espiritual, ou relativa ao espiritual.
Exemplos de simonia: pagar pela absolvição de um pecado; vender mais caro um cálice benzido do que um por benzer; prometer rezar a troco de dinheiro, etc.
O termo «simonia» deriva de Simão Mago, que pretendeu comprar aos Apóstolos o poder de fazer milagres (cf. Act. 8, 18).
A malícia deste pecado pode considerar-se num duplo aspecto:
a) por causa da injuriosa equiparação dos bens espirituais aos bens materiais;
b) por ser ilegítimo que os ministros do culto usurpem bens desviando-os para seu proveito temporal, em vez de os orientarem para o aproveitamento espiritual das almas.
Importa distinguir o pecado de simonia do estipêndio que se dá pela celebração da Missa, visto que não se paga a Missa, mas se contribui para o sustento do padre remunerando o seu trabalho. (Cfr. RICARDO SADA / ALFONSO MONROY, Curso de Teologia dos Sacramentos, Ed. Rei dos Livros, pp. 117-122)
A religião define-se como a virtude que nos leva a dar a Deus o culto que Lhe é devido como criador e Ser supremo.
Deus é, para o homem, o único Senhor. Foi Ele quem o criou e quem constantemente dele cuida com a sua providência: a existência e tudo o que é ou possui, de Deus o recebeu. Em consequência, o homem tem para com Deus laços e obrigações que constituem a virtude da Religião.
1.1. O CULTO
Esses laços e obrigações que acima mencionámos concretizam-se, primariamente, na adoração e louvor a Deus, e é isso que se conhece como culto.
a) Culto interno e culto externo
À virtude da Religião pertencem, principalmente, os actos internos da alma pelos quais manifestamos a nossa submissão a Deus, e aos quais se chama culto interno.
O culto interno é prestado a Deus mediante as faculdades do entendimento e da vontade, e constitui o fundamento da virtude da Religião, pois «OS que adoram a Deus hão-de adorá-Lo em espírito e verdade» (Jo. 4,24). Por outras palavras, seria inútil e hipócrita o culto externo se não fosse precedido pelo interno: «Este povo honra-Me com os lábios, mas o seu coração está longe de Mim» (Mt. 15, 8).
Entre os principais actos de culto interno, estão:
1) a devoção, que é a prontidão e generosidade em tudo quanto se refere ao serviço de Deus;
2) a oração, que é o levantar do coração a Deus para O adorar dar-Lhe graças, implorar perdão e pedir aquilo de que precisamos.
Não basta, porém, o culto interno: são também precisos actos externos de adoração: participar na Santa Missa, ajoelhar diante do sacrário, assistir piedosamente às cerimónias litúrgicas, etc. Este culto externo é necessário também, porque:
a) Deus é criador, não só da alma mas também do corpo, e com ambos o homem deve reverenciá-Lo;
b) é próprio da natureza do homem manifestar por actos externos seus sentimentos. O culto interno sem o externo decai, enlanguesce ou definha.
Por ser da natureza humana - simultaneamente material e espiritual – a necessidade de prestar culto externo, a Igreja condenou como herética a proposição de Miguel Molines (1628-96), que considerava imperfeito e indigno de Deus todo e qualquer rito sensível de louvor, e queria reduzir tudo ao interno e espiritual (cf.
b) Culto de latria, de dulia e de hiperdulia
Em sentido estrito, é só a Deus que se tributa culto - pela excelência infinita; podemos, no entanto, tributá-lo, indirectamente, aos Santos, pela estreita união que têm com Deus. Assim, o culto pode ser:
1) de latria, ou adoração: é aquele que se presta unicamente a Deus em reconhecimento da sua excelência e do seu domínio supremo sobre todas as criaturas.
Com este tipo de culto se honra a Sagrada Eucaristia.
2) de dulia, ou, veneração: é aquele que se tributa aos Santos, em recoihecimento da sua vida de entrega e união a Deus.
Este culto é consequência do dogma da Comunhão dos Santos. Efectivamente, se podemos comunicar com os bem-aventurados, do Céu, porque não honrá-los? Porque não invocar-lhes o patrocínio? Se é lícito encomendarmo-nos às orações dos fiéis vivos («orai uns pelos outros, para que vos salveis», Tiago 5, 16), porque não o seria encomendarmo-nos aos Santos, amigos de Deus e que Ele próprio glorificou? Vê-se, pois, que a condenação deste culto, feita pelos protestantes não está de acordo com o dogma da Comunhão dos Santos, nem com a Biblia.
3) de hiperdulia, ou veneração especial: é aquele que se presta a Maria Santíssima, reconhecendo a sua dignidade de Mãe de Deus .
Por ser criatura, não se pode prestar-Lhe culto de adoração; mas, por ser a mais excelsa de todas as criaturas - acima de todos os Anjos e Santos -, presta-se-Lhe culto de especial veneração. O fundamento-chave para a compreensão do culto a Nossa Senhora é o facto de ter gerado Jesus Cristo, Nosso Senhor, - o Verbo Eterno-, e ser, por isso, verdadeiramente Mãe de Deus.
Legislação eclesiástica afirma que, «a fim de promover a santificação do Povo de Deus, a Igreja recomenda à especial e filial veneração dos fiéis a Bem-aventurada sempre Virgem Maria, Mãe de Deus, a quem Cristo constituiu Mãe de todos os homens» (C.I.C., c. 1186).
Por isso, os cristãos têm imagens da Virgem, dos Anjos e dos Santos, e conservam com veneração as relíquias dos Santos. Honrando estas imagens e relíquias, honramos os Santos que representam ou de quem são.
Os protestantes atacam o culto a Santa Maria e aos Santos em geral, afirmando que Cristo é o único mediador e portanto, não há necessidade de outros mediadores: «Deus é um só, e um só mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo» (I Tim. 2, 5).
A palavra «mediador», no entanto, comporta dois sentidos: significa redentor, e, neste sentido, só se aplica a Jesus Cristo, que nos remiu, oferecendo ao Pai os seus méritos; mas também significa intercessor, e a Santíssima Virgem e os Santos são intercessores, pois rogam a Deus pelos homens.
2. PECADOS CONTRA A VIRTUDE DA RELIGIÃO
Os pecados específicos contra esta virtude são de duas espécies: por excesso (a superstição) e por defeito (a irreligiosidade).
Pode parecer contra-senso que se possa pecar «por excesso» contra a virtude da Religião, como se o homem pudesse exceder-se no culto a Deus. Na realidade, mais que um excesso propriamente dito, trata-se de uma deformação qualitativa, ou seja, do pecado que se comete «quando se presta culto divino a quem não é devido, ou de modo impróprio a quem é devido» (S.Th., II-II, q. 92, a. 1).
a) A superstição
Pelo que acabamos de ver, a superstição pode ser de dois tipos:
- culto indevido a Deus;
- culto a um falso deus ou, o que é o mesmo, culto às criaturas.
1. Culto indevido a Deus
De dois modos se pode ofender a Deus com um culto indevido:
1.a) Culto vão ou impróprio: consiste na adulteração do verdadeiró culto pela introdução de elementos estranhos, fazendo cerimónias absurdas, extravagantes, ridículas, que destoam do decoro e dignidade do culto a Deus.
«Se as coisas que se praticam (no culto) não se ordenam, em si, à glória de Deus nem elevam para Ele a nossa mente, nem servem para moderar os apetites da carne, ou se vão contra as instruções de Deus e da Igreja (. .. ), todos esses actos devem ser considerados como supérfluos e supersticiosos (S. Tb., II-II, q. 93, a. 2).
Por isso a Igreja velou sempre pela digna celebração do culto, e o cumprimento dessas normas obriga sub gravi.
Daí que, quando um ministro do culto - sob pretexto de «espontaneidade», «aproximação da comunidade», ou outro qualquer - altera tais normas, age arbitrariamente e ilicitamente (cf. Código de Direito Canónico, C.I.C., c. 838).
1.b) Culto falso, que consiste em simular o verdadeiro culto a Deus, procurando induzir em erro.
É culto falso, p. ex., aquele que faria quem pretendesse celebrar Missa sem ser sacerdote, ou quem propagasse falsas revelações ou falsos milagres, ou quem expusesse à veneração falsas relíquias.
2. O culto indevido às criaturas
Cai-se neste pecado sempre que se exerce actividade que, directa ou indirectamente, pretende divinizar alguma criatura, da qual se espera receber conhecimentos e bens que só Deus pode conceder.
Pode revestir as formas de idolatria, adivinhação, espiritismo, magia, observância vã, e muitas outras modalidades.
2.a) Idolatria: consiste em tributar, directamente, culto de adoração a uma criatura. É pecado fravíssimo, que Deus condena severamente na Sagrada Escritura (cf. Ex. 22,20), porque é considerado inescusável (cf. Sab. 13,8), isto é, nunca é permitido nem sequer para evitar a morte, adorar deuses falsos.
«A idolatria não se refere só aos cultos falsos do paganismo. É uma tentação constante da fé. Consiste em divinizar o que não é divino. Existe idolatria desde o momento em que o homem honra e presta reverência a uma criatura em lugar de Deus. Trata-se deuses ou de demónios (por exemplo, o Satanismo), de poder, de prazer, da raça,
Dos antepassados, do Estado, do dinheiro, etc. «Não podeis servir a Deus e ao dinheiro», (Mt. 6,24). Numerosos mártires morreram por não adorar a «Besta»
(Cf. Ap. 13-14), negando-se, inclusivamente, a simular o seu culto. A idolatria não aceita Deus como único Senhor, sendo, portanto, incompatível com a comunhão divina (Cf. Gal 5, 20: Ef. 5,5)» (Catecismo, n. 2113).
2.b) Adivinhação. «Deus pode revelar o futuro aos seus profetas ou a outros santos. Sem dúvida, a atitude cristã justa consiste em entregar-se nas mãos da Providência no que se refere ao futuro e abandonar toda a curiosidade malsã a este respeito» (Catecismo, n. 0 2115).
Por isso, «todas as formas de adivinhação devem rejeitar-se: o recurso a Satã ou demónios, a evocação dos mortos e outras práticas que, erradamente, se supõe desvendarem o futuro (cf. Dt. 18,10; Jr. 29,8). A consulta de horóscopos, a astrologia, a quiromância, a interpretação de presságios e sortes, os fenómenos de vidência, o recurso a «médiuns» encerram uma vontade de poder sobre o tempo, a história e, finalmente, os homens, que se protegem ante os poderes ocultos. Estão em contradição com a honra e respeito, penetrados de temor amoroso, que devemos somente a Deus. (Id n.º 2116).
2. c) Espiritismo: é a arte de comunicar com os espíritos, ou melhor, como se disse, com os demónios ou os condenados. É gravemente pecaminoso pela intenção de penetrar nos enigmas da vida e da morte de maneira arbitrária: é temerário pretender entrar nesses âmbitos, que só a Deus estão sujeitos, movidos por uma curiosidade mórbida.
O Santo Ofício (Decr. de 24-IV-1917; cf. Dz. 2182) proibiu toda e qualquer participação em sessões espíritas, incluindo a mera presença e a simples escuta. Pela mesma razão, é ilícita a participação em jogos em que se pretende obter respostas dos espíritos ou de forças ocultas.
2. d) Quanto à magia, pode ser: branca, quando se funda na habilidade do prestidigitador e na ilusão ou ignorância de quem assiste; ou negra (diabólica ou simplesmente bruxaria), quando um poder oculto permite a algum mago obter efeitos superiores à eficiência dos meios realmente utilizados.
Este poder oculto provém, geralmente do Demónio, e nesta comunicação se encontra o elemento pecaminoso da magia negra.
Quanto à magia branca, como foi referido atrás, não pode ser reprovada moralmente.
2.e) Com o nome de vã observância é conhecida aquela forma de superstição que atribui a sinais, coisas ou animais, poderes favoráveis ou nocivos, para além da sua eficácia própria.
Neste caso se incluem inúmeras superstições, mais ou menos frequentes: uso de amuletos, medo de certos números, ou dias, ou animais; etc.
3. Origem e gravidade da superstição
A superstição provém de um falso sentimento religioso, e abunda entre pessoas ignorantes ou irreligiosas. A maioria dos incrédulos são supersticiosos: como não crêem em Deus, crêem nas maiores tontices ...
A gravidade da superstição mede-se pela maior ou menor invocação do demónio.
Quando há invocação explícita, é pecado gravíssimo. Se é implícita - p. ex., na associação inconsciente com forças ocultas demoníacas - , o pecado também é mortal.
De certo modo, podem ser invocação implícita do demónio os filmes, obras teatrais, etc., que imprudentemente fazem surgir intervenções satânicas, para infundir terror, manifestar prodígios, etc.
Há invocação explícita, aparentemente, na letra das canções de certos grupos musicais modernos. Em ambos os casos - visuais ou auditivos -, é obrigatório não tornar parte como espectador ou ouvinte.
b) A irreligiosidade
A irreligiosidade inclui todos os pecados que se cometem por defeito contra a virtude da religião. São os seguintes:
1. A impiedade, ou, seja, a falta de religiosidade. Admite uma vasta gama de atitudes: desde a indiferença ou tibieza para com os actos de culto divino, até à calúnia, desprezo, ou ataques à religião.
2. A tentação a Deus: em sentido próprio, é pretender, com palavras ou com actos, pôr à prova algum dos atributos de Deus (p. Ex., dizer: se Deus existe, caia sobre mim um raio). Em sentido impróprio, tenta-se Deus expondo-nos a perigos sem necessidade, nem precaução, confiando temerariamente na ajuda divina.
O sacrilégio: consiste em tratar de modo indigno as pessoas, objectos e lugares consagrados a Deus.
Exemplo de sacrilégios: em relação às pessoas – atentar contra a vida do Papa, em relação às coisas – roubar um cálice bento; em relação aos lugares – matar dentro de uma igreja.
O tratamento indigno para com a Sagrada Eucaristia, ou a retenção de Hóstias consagradas com perversa finalidade, além de sacrilégio, implica a pena de excomunhão (Código de Direito Canónico (C.I.C.) c. 1367).
3. O sacrilégio: consiste em tratar de modo indigno as pessoas, objectos e lugares consagrados a Deus.
Exemplo de sacrilégios: em relação às pessoas – atentar contra a vida do Papa; em relação às coisas – roubar um cálice bento; em relação aos lugares – matar dentro de uma igreja.
O tratamento indigno para com a Sagrada Eucaristia, ou a retenção de Hóstias consagradas com perversa finalidade, além de sacrilégio, implica a pena de excomunhão (Código de Direito Canónico, c. 1367)
4. A simonia, ou vontade deliberada de comprar com dinheiro uma ilsa espiritual, ou relativa ao espiritual.
Exemplos de simonia: pagar pela absolvição de um pecado; vender mais caro um cálice benzido do que um por benzer; prometer rezar a troco de dinheiro, etc.
O termo «simonia» deriva de Simão Mago, que pretendeu comprar aos Apóstolos o poder de fazer milagres (cf. Act. 8, 18).
A malícia deste pecado pode considerar-se num duplo aspecto:
a) por causa da injuriosa equiparação dos bens espirituais aos bens materiais;
b) por ser ilegítimo que os ministros do culto usurpem bens desviando-os para seu proveito temporal, em vez de os orientarem para o aproveitamento espiritual das almas.
Importa distinguir o pecado de simonia do estipêndio que se dá pela celebração da Missa, visto que não se paga a Missa, mas se contribui para o sustento do padre remunerando o seu trabalho. (Cfr. RICARDO SADA / ALFONSO MONROY, Curso de Teologia dos Sacramentos, Ed. Rei dos Livros, pp. 117-122)