Comunhão na Mão é conveniente ou não?
Em 10 de Outubro de 1975, a Conferência Episcopal Portuguesa obteve licença para os fiéis de Portugal poderem comungar na mão. O texto respetivo é acompanhado das seguintes normas:
Esta autorização, conforme na altura referia o Santo Padre Paulo VI, deveria ter o caráter de exceção. Contudo, como em tantas outras situações, a exceção tornou-se a regra, com a agravante de grande parte dos católicos não terem em conta “o cuidado com os fragmentos que eventualmente se desprendem”. Estamos a assistir na nossa Igreja a uma autêntica calamidade, porque são muitas a profanações, irreverências e mesmo sacrilégios. Daí um grande bispo da nossa Igreja, D. Athanasius Schneider, se ter tornado um autêntico defensor de Jesus Eucarístico e um corajoso apóstolo a fim de “sarar a ferida aberta no modo de tratar a hóstia consagrada”, que é o próprio Senhor Jesus Cristo. Leia-se de seguida, algumas reflexões deste prelado num dos seus famosos livros acerca desta gravíssima questão:
Razões pastorais para um regresso geral à comunhão na boca e de joelhos:
1. O atual rito da Comunhão na mão nunca foi uma prática na Igreja Católica, dado que a chamada Comunhão na mão da Igreja Antiga diferia substancialmente da prática atual, introduzida esta pelos calvinistas, mas não pelos luteranos, os quais sempre conservaram, até aos nossos dias, o rito tradicional na boca e de joelhos.
2. Nos primeiros séculos, o rito da Comunhão consistia no seguinte: o pão consagrado era colocado na palma da mão direita, o fiel inclinava-se profundamente (numa atitude análoga à chamada “Metanoia” praticada hoje no rito bizantino) e tomava a comunhão diretamente com a boca sem tocar no pão consagrado com os dedos. Em todo o caso, tratava-se de uma Comunhão na boca, já que o fiel não levava a hóstia à boca com os seus próprios dedos. Além do mais, o fiel podia lamber da palma da mão os eventuais fragmentos de pão consagrado, até que não restasse qualquer fragmento e assim nenhum se perdesse. As mulheres recebiam o pão consagrado sobre um pano branco, dito “dominicale”.
3. No rito moderno, erroneamente considerado como um rito da Igreja antiga, o fiel recebe a hóstia na palma da mão esquerda pega nela com os dedos da mão direita e coloca-a na boca. Esta prática foi introduzida pelos calvinistas no século XVII. Do ponto de vista do gesto, este rito assemelha-se mais a uma forma de autocomunhão e ao modo de tomar um alimento profano.
4. Já durante o Concílio Vaticano II, o Papa Paulo VI afirmara, na encíclica “Mysterium fidei“, de 1965, que não se devia alterar o rito da Sagrada Comunhão por referência a um uso vigente na Igreja antiga: “Antigamente, fosse por estarem sujeitos à violência da perseguição, fosse porque, por amor da vida monástica, permaneciam na solidão, os fiéis costumavam alimentar-se diariamente da Eucaristia, tomando a sagrada comunhão com as próprias mãos, na ausência de um sacerdote ou diácono. Não referimos este facto para exortar a que se altere o modo de receber a sagrada comunhão, estabelecido posteriormente pelas leis eclesiásticas e atualmente vigente, mas apenas para nos congratularmos com o facto de a fé da Igreja permanecer idêntica”. (nn. 62-63).
5. As razões de Paulo VI em favor do rito tradicional da Comunhão são ainda válidas, hoje mais do que nunca:
6. Conserva-se de modo mais diligente o cuidado que a Igreja teve para que não se perca qualquer fragmento do pão consagrado.
7. Os receios do Papa Paulo VI confirmaram-se plenamente na sequência da prática da comunhão na mão, difundida nos últimos quarenta anos:
8. As condições em que o Papa Paulo VI concedia a possibilidade de um indulto não foram em geral observadas nem cumpridas; antes pelo contrário, a situação foi-se agravando progressivamente. O Papa exigia que se evitasse qualquer perigo:
9. Além disso, o Papa Paulo VI fazia votos de que o novo rito da Comunhão suscitasse um incremento na fé e na piedade dos fiéis. O que é nos nossos dias contrariado pelos factos, em consequência da Comunhão da Mão.
10. Tendo em consideração os perigos reais e o voto negativo da maioria do episcopado católico, que fora consultado a esse propósito em 1968, a Instrução “Memoriale Domini” declara que Paulo VI não considera que se deva modificar o rito tradicional de administração da comunhão aos fiéis.
11. O atual rito da Comunhão na mão, que nunca fez parte do património litúrgico da Igreja Católica (uma vez que foi inventado por calvinistas e difere substancialmente do rito da Igreja dos primeiros séculos), causou e continua a causar danos de proporções verdadeiramente preocupantes, na recta fé eucarística, na reverência e no cuidado a ter com os Fragmentos eucarísticas.
12. A Eucaristia é o culminar e a fonte de toda a vida da Igreja (Vaticano II), a Igreja vive da Eucaristia (Encíclica e testamento do Beato João Paulo II), e, por conseguinte, a Eucaristia é também o coração pulsante da Igreja. A verdadeira crise da Igreja dos nossos dias revela-se, pois, na maneira como concretamente se trata esta fonte e este coração. No entanto, devido à Comunhão na mão e em pé, o Santíssimo Sacramento é tratado com um verdadeiro minimalismo na reverência e na sacralidade exteriores. Mais, o pão consagrado, que é o tesouro mais precioso da Igreja, é exposto com uma incúria surpreendente, a uma enorme perda de fragmentos eucarísticos e a furtos cada vez mais difusos para fins sacrílegos. Factos estes que ninguém de boa-fé pode negar.
13. A verdadeira crise da Igreja dos nossos tempos é, no fundo, uma crise da Eucaristia e, mais concretamente, uma crise suscitada de modo decisivo pela comunhão na mão, uma crise prognosticada por Paulo VI e demonstrada hoje pelos fatos. Uma verdadeira reforma da Igreja e uma verdadeira nova evangelização serão menos eficazes se não se tratar a doença principal, que é a crise Eucarística em geral, e, mais concretamente, a crise suscitada pelo rito da Comunhão na mão. Uma doença cura-se com maior eficácia tratando, não os sintomas, mas a causa. É frequente haver um certo respeito humano ao tratar esta questão; é como se ninguém quisesse assumir a responsabilidade de meter o dedo na ferida. Fala-se, é certo, de forma genérica e teórica sobre a necessidade de uma maior reverência e de um maior cuidado com o pão consagrado, mas enquanto permanecer a verdadeira causa da irreverência e da incúria generalizada, a saber, a comunhão na mão, os discursos e cuidado com o pão consagrado, mas enquanto permanecer a verdadeira causa da irreverência e da incúria generalizada, a saber, a comunhão na mão, os discursos e os programas necessários para uma reforma e para uma nova evangelização não terão grande efeito no que toca à fé e à piedade eucarística, que é o coração da vida da Igreja.
14. Como dissemos mais acima, o mais pequeno, o mais frágil, o mais indefeso na Igreja de hoje é o Senhor sob as espécies eucarísticas e no momento da distribuição da Comunhão. Não estaria mais em sintonia com a lógica da fé, com a lógica do amor a Jesus Eucaristia, não seria mais necessário, do ponto de vista pastoral, providenciar para que a Igreja recorresse à modalidade mais sacra e mais segura possível para defender aquele que é o mais frágil e simultaneamente o mais santo? Tal modalidade mais sacra e mais segura é a prática da Comunhão na boca e de joelhos, que deu abundantes frutos durante mais de um milénio, como recordaram Paulo VI e todos os seus sucessores, em especial o Papa Bento XVI.
15. Como também já disse, podem aduzir-se razões pastorais em favor da continuação da prática da Comunhão na mão, como, por exemplo, o direito dos fiéis a escolher. Todavia, considerando as proporções da extensão desta prática, este direito lesa o direito à máxima reverência e à sacralidade devidas a Jesus no pequeno pedaço de pão consagrado, ou seja, e para todos os efeitos, os direitos daquele que é mais frágil no seio da Igreja. Qualquer argumentação que aduza a favor da continuação da prática da Comunhão na mão perde consistência quando comparada com a gravidade da situação do minimalismo de reverência e sacralidade, do óbvio perigo de incúria, da perda de fragmentos e do crescente furto do pão consagrado. Deste modo, a continuação da prática atual, ou seja, do indulto da Comunhão na mão, mostra-se de modo sempre mais evidente como não pastoral, uma vez que traz detrimento para a fé e a piedade, bom como para os próprios direitos do Senhor Eucarístico.
16. Grandes santos que reformaram a Igreja e verdadeiros evangelizadores, sempre afirmaram, ao longo da história da Igreja, que o progresso espiritual de uma época da Igreja se medido pela reverência e devoção ao Sacramento do Altar que se vive nesse período. Santo Tomás de Aquino expressou isso mesmo de forma mais concisa: “Sic nos Tu visita, sicut Te colimus” (Santo Tomás de Aquino, hino “Sacris solemniis”), isto é, “A Vós, Deus Uno e Trino, suplicamos humildemente que nos defendais na justa medida em que Vos adoramos!” . E isto continua a ser válido no nosso tempo: o Senhor visitará a Igreja de hoje com graças especiais de verdadeira renovação desejada por João XXIII e pelos Padres do Concílio Vaticano II, na medida em que Ele for venerado e amado, também, e sobretudo, no momento da distribuição da Sagrada Comunhão.
- A introdução do rito da comunhão na mão deve ser precedida de uma catequese oportuna, capaz de renovar o espírito de fé na Eucaristia, que se há-de manifestar até na maneira de os fiéis aceitarem em suas próprias mãos o Corpo do Senhor.
- Esta maneira de comungar não deve ser imposta aos fiéis, pois a eles se deve deixar a escolha sobre a forma de receber a Eucaristia. Deste modo, não será de estranhar que, numa mesma celebração, haja quem receba a sagrada partícula na língua e quem a receba na mão. O ministro que distribui a comunhão nunca deve impor os seus gostos e preferências, nem substituir-se à vontade livre dos comungantes.
- Quanto à comunhão na mão, pastores e fiéis devem preocupar-se em realizar o gesto de maneira digna e significativa. Para tanto, e segundo a antiga tradição, o ministro colocará o Pão consagrado na mão do fiel, o qual comungará antes de regressar ao seu lugar, por não parecer conveniente que o faça enquanto caminha, devendo ter ainda todo o cuidado com os fragmentos que eventualmente se desprendam (Nota pastoral do Conselho Permanente da Conferência Episcopal Portuguesa: Lumen, 1975, p. 460: EDREL 2526).
Esta autorização, conforme na altura referia o Santo Padre Paulo VI, deveria ter o caráter de exceção. Contudo, como em tantas outras situações, a exceção tornou-se a regra, com a agravante de grande parte dos católicos não terem em conta “o cuidado com os fragmentos que eventualmente se desprendem”. Estamos a assistir na nossa Igreja a uma autêntica calamidade, porque são muitas a profanações, irreverências e mesmo sacrilégios. Daí um grande bispo da nossa Igreja, D. Athanasius Schneider, se ter tornado um autêntico defensor de Jesus Eucarístico e um corajoso apóstolo a fim de “sarar a ferida aberta no modo de tratar a hóstia consagrada”, que é o próprio Senhor Jesus Cristo. Leia-se de seguida, algumas reflexões deste prelado num dos seus famosos livros acerca desta gravíssima questão:
Razões pastorais para um regresso geral à comunhão na boca e de joelhos:
1. O atual rito da Comunhão na mão nunca foi uma prática na Igreja Católica, dado que a chamada Comunhão na mão da Igreja Antiga diferia substancialmente da prática atual, introduzida esta pelos calvinistas, mas não pelos luteranos, os quais sempre conservaram, até aos nossos dias, o rito tradicional na boca e de joelhos.
2. Nos primeiros séculos, o rito da Comunhão consistia no seguinte: o pão consagrado era colocado na palma da mão direita, o fiel inclinava-se profundamente (numa atitude análoga à chamada “Metanoia” praticada hoje no rito bizantino) e tomava a comunhão diretamente com a boca sem tocar no pão consagrado com os dedos. Em todo o caso, tratava-se de uma Comunhão na boca, já que o fiel não levava a hóstia à boca com os seus próprios dedos. Além do mais, o fiel podia lamber da palma da mão os eventuais fragmentos de pão consagrado, até que não restasse qualquer fragmento e assim nenhum se perdesse. As mulheres recebiam o pão consagrado sobre um pano branco, dito “dominicale”.
3. No rito moderno, erroneamente considerado como um rito da Igreja antiga, o fiel recebe a hóstia na palma da mão esquerda pega nela com os dedos da mão direita e coloca-a na boca. Esta prática foi introduzida pelos calvinistas no século XVII. Do ponto de vista do gesto, este rito assemelha-se mais a uma forma de autocomunhão e ao modo de tomar um alimento profano.
4. Já durante o Concílio Vaticano II, o Papa Paulo VI afirmara, na encíclica “Mysterium fidei“, de 1965, que não se devia alterar o rito da Sagrada Comunhão por referência a um uso vigente na Igreja antiga: “Antigamente, fosse por estarem sujeitos à violência da perseguição, fosse porque, por amor da vida monástica, permaneciam na solidão, os fiéis costumavam alimentar-se diariamente da Eucaristia, tomando a sagrada comunhão com as próprias mãos, na ausência de um sacerdote ou diácono. Não referimos este facto para exortar a que se altere o modo de receber a sagrada comunhão, estabelecido posteriormente pelas leis eclesiásticas e atualmente vigente, mas apenas para nos congratularmos com o facto de a fé da Igreja permanecer idêntica”. (nn. 62-63).
5. As razões de Paulo VI em favor do rito tradicional da Comunhão são ainda válidas, hoje mais do que nunca:
- A verdade sobre a presença real de Cristo no mistério eucarístico foi mais intensamente aprofundada pela Igreja.
- A urgência de uma maior reverência, também exterior.
- O sentimento de humildade relativamente a este sacramento por parte de quem o recebe.
- Trata-se de uma tradição plurissecular.
- Garante, de uma forma mais eficaz, o decoro e a dignidade do momento da distribuição da comunhão.
- Evita-se de modo mais eficaz o perigo de profanação das espécies eucarísticas.
6. Conserva-se de modo mais diligente o cuidado que a Igreja teve para que não se perca qualquer fragmento do pão consagrado.
7. Os receios do Papa Paulo VI confirmaram-se plenamente na sequência da prática da comunhão na mão, difundida nos últimos quarenta anos:
- A diminuição da reverência pelo augustíssimo Sacramento do Altar.
- Profanação do mesmo sacramento.
- A alteração da recta doutrina e da fé eucarística.
8. As condições em que o Papa Paulo VI concedia a possibilidade de um indulto não foram em geral observadas nem cumpridas; antes pelo contrário, a situação foi-se agravando progressivamente. O Papa exigia que se evitasse qualquer perigo:
- Da falta de reverência.
- Da insinuação de falsas opiniões sobre a Eucaristia.
- De outras coisas inoportunas.
9. Além disso, o Papa Paulo VI fazia votos de que o novo rito da Comunhão suscitasse um incremento na fé e na piedade dos fiéis. O que é nos nossos dias contrariado pelos factos, em consequência da Comunhão da Mão.
10. Tendo em consideração os perigos reais e o voto negativo da maioria do episcopado católico, que fora consultado a esse propósito em 1968, a Instrução “Memoriale Domini” declara que Paulo VI não considera que se deva modificar o rito tradicional de administração da comunhão aos fiéis.
11. O atual rito da Comunhão na mão, que nunca fez parte do património litúrgico da Igreja Católica (uma vez que foi inventado por calvinistas e difere substancialmente do rito da Igreja dos primeiros séculos), causou e continua a causar danos de proporções verdadeiramente preocupantes, na recta fé eucarística, na reverência e no cuidado a ter com os Fragmentos eucarísticas.
12. A Eucaristia é o culminar e a fonte de toda a vida da Igreja (Vaticano II), a Igreja vive da Eucaristia (Encíclica e testamento do Beato João Paulo II), e, por conseguinte, a Eucaristia é também o coração pulsante da Igreja. A verdadeira crise da Igreja dos nossos dias revela-se, pois, na maneira como concretamente se trata esta fonte e este coração. No entanto, devido à Comunhão na mão e em pé, o Santíssimo Sacramento é tratado com um verdadeiro minimalismo na reverência e na sacralidade exteriores. Mais, o pão consagrado, que é o tesouro mais precioso da Igreja, é exposto com uma incúria surpreendente, a uma enorme perda de fragmentos eucarísticos e a furtos cada vez mais difusos para fins sacrílegos. Factos estes que ninguém de boa-fé pode negar.
13. A verdadeira crise da Igreja dos nossos tempos é, no fundo, uma crise da Eucaristia e, mais concretamente, uma crise suscitada de modo decisivo pela comunhão na mão, uma crise prognosticada por Paulo VI e demonstrada hoje pelos fatos. Uma verdadeira reforma da Igreja e uma verdadeira nova evangelização serão menos eficazes se não se tratar a doença principal, que é a crise Eucarística em geral, e, mais concretamente, a crise suscitada pelo rito da Comunhão na mão. Uma doença cura-se com maior eficácia tratando, não os sintomas, mas a causa. É frequente haver um certo respeito humano ao tratar esta questão; é como se ninguém quisesse assumir a responsabilidade de meter o dedo na ferida. Fala-se, é certo, de forma genérica e teórica sobre a necessidade de uma maior reverência e de um maior cuidado com o pão consagrado, mas enquanto permanecer a verdadeira causa da irreverência e da incúria generalizada, a saber, a comunhão na mão, os discursos e cuidado com o pão consagrado, mas enquanto permanecer a verdadeira causa da irreverência e da incúria generalizada, a saber, a comunhão na mão, os discursos e os programas necessários para uma reforma e para uma nova evangelização não terão grande efeito no que toca à fé e à piedade eucarística, que é o coração da vida da Igreja.
14. Como dissemos mais acima, o mais pequeno, o mais frágil, o mais indefeso na Igreja de hoje é o Senhor sob as espécies eucarísticas e no momento da distribuição da Comunhão. Não estaria mais em sintonia com a lógica da fé, com a lógica do amor a Jesus Eucaristia, não seria mais necessário, do ponto de vista pastoral, providenciar para que a Igreja recorresse à modalidade mais sacra e mais segura possível para defender aquele que é o mais frágil e simultaneamente o mais santo? Tal modalidade mais sacra e mais segura é a prática da Comunhão na boca e de joelhos, que deu abundantes frutos durante mais de um milénio, como recordaram Paulo VI e todos os seus sucessores, em especial o Papa Bento XVI.
15. Como também já disse, podem aduzir-se razões pastorais em favor da continuação da prática da Comunhão na mão, como, por exemplo, o direito dos fiéis a escolher. Todavia, considerando as proporções da extensão desta prática, este direito lesa o direito à máxima reverência e à sacralidade devidas a Jesus no pequeno pedaço de pão consagrado, ou seja, e para todos os efeitos, os direitos daquele que é mais frágil no seio da Igreja. Qualquer argumentação que aduza a favor da continuação da prática da Comunhão na mão perde consistência quando comparada com a gravidade da situação do minimalismo de reverência e sacralidade, do óbvio perigo de incúria, da perda de fragmentos e do crescente furto do pão consagrado. Deste modo, a continuação da prática atual, ou seja, do indulto da Comunhão na mão, mostra-se de modo sempre mais evidente como não pastoral, uma vez que traz detrimento para a fé e a piedade, bom como para os próprios direitos do Senhor Eucarístico.
16. Grandes santos que reformaram a Igreja e verdadeiros evangelizadores, sempre afirmaram, ao longo da história da Igreja, que o progresso espiritual de uma época da Igreja se medido pela reverência e devoção ao Sacramento do Altar que se vive nesse período. Santo Tomás de Aquino expressou isso mesmo de forma mais concisa: “Sic nos Tu visita, sicut Te colimus” (Santo Tomás de Aquino, hino “Sacris solemniis”), isto é, “A Vós, Deus Uno e Trino, suplicamos humildemente que nos defendais na justa medida em que Vos adoramos!” . E isto continua a ser válido no nosso tempo: o Senhor visitará a Igreja de hoje com graças especiais de verdadeira renovação desejada por João XXIII e pelos Padres do Concílio Vaticano II, na medida em que Ele for venerado e amado, também, e sobretudo, no momento da distribuição da Sagrada Comunhão.
Fonte: Schneider, Athanasius (2015, pp. 73 a 83). A Sagrada Comunhão e a Renovação Eucarística (2ª Edição).Braga: Caminhos Romanos
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